23 março, 2007

Juíza determina internação de jovem envolvido na morte de João Hélio


O adolescente de 16 anos envolvido na morte do menino João Hélio Fernandes Vieites, 6, recebeu na noite de quinta-feira (22) a medida socioeducativa mais grave permitida pela legislação: a internação em um instituto para jovens infratores. O período, porém, não foi determinado --o máximo é de três anos.A sentença da Justiça define apenas a medida socioeducativa que deverá ser aplicada ao infrator --neste caso, a juíza Adriana de Araújo, da 2ª Vara da Infância e da Juventude do Rio, decidiu pela internação, em regime fechado. O prazo dependerá da avaliação de psicólogos e assistentes sociais --o adolescente será avaliado a cada quatro meses.

João Hélio ficou preso ao cinto de segurança do carro, roubado no dia 7 de fevereiro, e morreu depois de ser arrastado por 7 km pelos criminosos em fuga.De acordo com a versão da Polícia Civil, o adolescente rendeu a mãe do garoto, em Oswaldo Cruz (zona norte do Rio) e entrou no banco traseiro do carro. Além dele, quatro adultos foram presos sob acusação de envolvimento no crime.Carlos Eduardo Toledo Lima, 23, teria assumido o volante do carro e dirigido por todo o percurso. Diego Nascimento da Silva, 18, de acordo com o inquérito, ficou no banco do carona e chegou a ameaçar com uma arma um motociclista que tentou avisar que o garoto estava pendurado. Tiago Abreu Mattos, 18, e Carlos Roberto da Silva, 21, estariam no táxi que levou o grupo ao local onde o crime foi cometido.Os quatro maiores de idade envolvidos responderão pelos crimes de latrocínio (roubo seguido de morte) e quadrilha armada. Eles tiveram a prisão preventiva decretada no dia 27 de fevereiro.


Discussão

Com a morte de João Hélio, ganhou força a discussão sobre a redução da maioridade penal --que, atualmente, é de 18 anos.Após o crime, a presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Ellen Gracie, disse ser contra a redução da maioridade penal no país. Já o governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), defende também uma autonomia dos Estados para a legislação penal.


FONTE: FOLHA ON LINE