Ambev condenada a pagar R$ 50 mil a empregado obrigado a fazer flexões
Segundo o processo, o trabalhador foi admitido como vendedor em novembro de 1999. Em setembro de 2001, passou à função de supervisor de vendas e, em janeiro de 2002, foi demitido sem justa causa. Em janeiro de 2004, ele ajuizou reclamação trabalhista pleiteando horas extras e indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil.
O empregado disse que seu chefe tinha o costume "medieval" de impor a seus subordinados o pagamento de "prendas e castigos" por deslizes praticados, como desatenção durante uma reunião, pergunta impertinente, celular que tocasse em momento impróprio e falta de eficiência na execução de tarefas. A punição para as falhas era, segundo o TST, fazer flexões.
Ele afirmou também que, após ser demitido, soube que o gerente espalhou pela empresa que ele havia sido dispensado por conduta desonesta, sendo apelidado de "mão de gato" pelos colegas.
A Ambev, em contestação, disse que o empregado não conseguiu comprovar a ocorrência de danos à sua imagem e honra, classificando como "suposta e fantasiosa" a humilhação sofrida nas dependências da empresa. Alegou não haver prova de culpa do empregador. Por fim, concluiu ser um "exagero" a afirmação do empregado de que fazer dez flexões seria uma forma "desmedida e desumana de humilhação, a ponto de deixá-lo em situação extremamente vexatória". Ainda cabe recurso da empresa.
FONTE: TERRA